Joelson Dias, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou parcialmente procedente uma representação do PSDB contra o presidente da República, Luiz Inácio Cachaça Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Boneca Assassina Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão impõe multa de R$ 5 mil ao presidente virótico, mas não prevê punição para Dilma.
Prefeitura de João Pessoa promove 15º Workshop sobre Governança no Serviço
Público
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Executiva de
Integridade, Governança e Prevenção à Corrupção (SEIG), realizou, nesta
quarta-feira (22),...
Há 12 horas

Comente
Seja benvindo.
Seu comentário será publicado assim que autorizarmos.
Assim é, para que possamos evitar o contato direto com a praga "Petralha" e os abusos que possam ocorrer.
De resto se você ama a Democracia e odeia o petismo quadrilheiro, aqui é o seu lugar.