Revisão da lei da Anistia já pode ser julgada
Por Fabiana Schiavon
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para a pauta do tribunal a ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil contesta a Lei da Anistia. Para ser julgada, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 só precisa de aprovação da presidência da corte. A ADPF questiona a validade do artigo 1º da Lei 6.683/79, que considera perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados na época da ditadura militar.
A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.
Em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ser contra a revisão da Lei de Anistia, mas a favor da abertura dos arquivos da ditadura. Ele lembrou que a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. “A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos.”
A Advocacia-Geral da União, pede o não conhecimento da ADPF pela ausência de controvérsia jurídica sobre a interpretação da lei. Segundo a AGU, a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura. O texto foi assinado pelo então advogado e hoje ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence.
O governo, representado pela AGU, ainda destaca que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, conforme dizia o lema da campanha a favor da lei, depois confirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Militar e do Superior Tribunal de Justiça. A AGU listou as divergentes posições no governo: de um lado — Dilma Rousseff (Casa Civil), Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) — para quem a lei não impede o julgamento de torturadores do regime militar; de outro — Nelson Jobim (Defesa) e Celso Amorim (Relações Exteriores) —, que defendem tese contrária.
Anacronikus:
Só espero que STF tome a decisão ponderada que se espera desta Instituição.
Se for para punir, que se punam todos, Terroristas e Ditadores. ( Tassso, Dilma Vanucchi e cia. )
Se for para admitir a justiça caolha, que se deixe como está
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