O procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deram parecer de improcedência à arguição. Para Adams, a Lei da Anistia “foi ampla, geral e irrestrita”. Já para Gurgel, admitir a arguição seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.
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