Luz no fim do túnel.

11 março 2010


O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Felix Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.

O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.

Anacronikus:
Caramba!
Até que enfim, alguém com vergonha na cara suficiente para, apenas punir o óbvio.
Cachaça e Bonequinha em campanha.
A 2 anos, consecutivamente.

 
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