Sr Ministro:
A doma Dilma, falsa omeleteira, foi lançada oficialmente como candidata da quadrilha e do Capo.
No entanto, Sr Ministro, somente a convenção partidária, que segundo a Lei só poderá ocorrer em junho, pode referendar uma candidatura.
Ainda por cima Sr Ministro, a candidata ainda é ministra em exercício de cargo público.
Isto não configura crime?
Ou o Sr vai à uma reunião de petistas para ouvir o clamor das massas?
Prezaríamos em saber vossa resposta.
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