O subjornalismo associado às mentes criativas.

22 fevereiro 2010


Sabem como o excelentíssimo Sr Juiz chegou à conclusão de que os tais 20% são considerados ilegais?
Vamos saber:
O Professor de Direito Consitucional da PUC-SP Luiz Tarcísio Teixeira explica que existe um "juízo de razoabilidade", que estabelece parâmetros de tolerância, para que a Lei não seja aplicada de forma matemática.
"É como acontece com as multas por limite de velocidade no trânsito, não há texto na Lei que determine uma tolerância de 10% para que a multa seja aplicada, mas esse limite é concedido na prática, tendo como base o bom senso", diz.
No caso da cassação dos mandatos, o juiz estipulou um teto de 20% para as doações feitas por empresas ligadas direta ou indiretamente a concessionárias ou sindicatos e, de acordo com levantamento feito pelo Ministério Público Eleitoral, R$ 10 milhões - ou 33.87% do total declarado pelos candidatos - veio de fontes consideradas ilegais."

Anacronikus:
Entenderam a picaretagem?
Primeiro, o excelentíssimo professor deveria ( ou sabe e faz de contas que não sabe ) que a tolerância aplicada aos limites de velocidade se devem ao fato da falta de precisão dos instrumentos instalados, tanto nos veículos quanto naqueles de aferição.
É norma internacional de trânsito. Se assim não fosse, para que serviria o INMETRO e sua aferição anual?
A picaretagem maior reside no fato da comparação medíocre, pois se um pardal for regulado para multar que ultrapassar 100km, os que tiverem velocidade de 100 + 10 metros, será devidamente....MULTADO.
E aí, inxiste o tal bom senso, pois trata-se de deficiência de um mecanismo de medição MATEMÁTICA.
A Lei pressupõe parâmetros em seus pressupostos.
Matar é crime. Em qualquer circustância.
Mas a mesma Lei que define MATAR como crime, também permite atenuações quando ela se dá em legítima defesa.
Interpretar a Lei, fora deste escopo, ouvindo as tais vozes da rua, usando parâmetros subjetivos, é picaretagem.
Mas.... pode-se criar JURISPRUDÊNCIA. Porém, ela não é criada assim, nas coxas, ao sabor de veleidades políticas. Fausto de Sanctis que o diga.
Picaretagem maior ainda, é o esquecimento de que o TSE considerou LEGAL o que esta tropa de meliantes a serviço da desinformação , com apoio do jornalismo de aluguel, considerou ILEGAL com argumentos como estes do digníssimo professor da PUC.
Ah!, mas o Professor da PUC e lá vai chumbo.
Esse sujeito fala de tudo, até do direito privado de motéis. O carinha está sempre pronta a emitir seu "notório saber jurídico".
E daí?
Que se danem esses sujeitos mediocres e suas teorias absurdas.
Sabe o que deveríamos, nós homens de bem e sérios deste país?
Perturbar a vida destes caras, como fazem os vendidinhos da falida UNE na porta do Arruda.
Meia dúzia de babacas que não conseguem terminar o primeiro ano de faculdade, fazem um estardalhaço miserável enquanto nós ficamos quietos.
Não me digam que estou do lado de Arruda. Quero que este idiota se dane no fundo da cadeia que estiver mais longe possível da democracia.
Tá mais do que na hora de mudar.
Ou mudamos eles, ou eles mudam este País.

 
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