Sabem como o excelentíssimo Sr Juiz chegou à conclusão de que os tais 20% são considerados ilegais?
Vamos saber:
O Professor de Direito Consitucional da PUC-SP Luiz Tarcísio Teixeira explica que existe um "juízo de razoabilidade", que estabelece parâmetros de tolerância, para que a Lei não seja aplicada de forma matemática.
"É como acontece com as multas por limite de velocidade no trânsito, não há texto na Lei que determine uma tolerância de 10% para que a multa seja aplicada, mas esse limite é concedido na prática, tendo como base o bom senso", diz.
No caso da cassação dos mandatos, o juiz estipulou um teto de 20% para as doações feitas por empresas ligadas direta ou indiretamente a concessionárias ou sindicatos e, de acordo com levantamento feito pelo Ministério Público Eleitoral, R$ 10 milhões - ou 33.87% do total declarado pelos candidatos - veio de fontes consideradas ilegais."
E aí, inxiste o tal bom senso, pois trata-se de deficiência de um mecanismo de medição MATEMÁTICA.
A Lei pressupõe parâmetros em seus pressupostos.
Matar é crime. Em qualquer circustância.
Mas a mesma Lei que define MATAR como crime, também permite atenuações quando ela se dá em legítima defesa.
Interpretar a Lei, fora deste escopo, ouvindo as tais vozes da rua, usando parâmetros subjetivos, é picaretagem.
Mas.... pode-se criar JURISPRUDÊNCIA. Porém, ela não é criada assim, nas coxas, ao sabor de veleidades políticas. Fausto de Sanctis que o diga.
Esse sujeito fala de tudo, até do direito privado de motéis. O carinha está sempre pronta a emitir seu "notório saber jurídico".
Não me digam que estou do lado de Arruda. Quero que este idiota se dane no fundo da cadeia que estiver mais longe possível da democracia.
Comente
Seja benvindo.
Seu comentário será publicado assim que autorizarmos.
Assim é, para que possamos evitar o contato direto com a praga "Petralha" e os abusos que possam ocorrer.
De resto se você ama a Democracia e odeia o petismo quadrilheiro, aqui é o seu lugar.