Art. 7º
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.
REPUBLICAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 43/2024 – AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONFORME PROPOSTA DA RESOLUÇÃO Nº 169/SES/MS. – Prefeitura Municipal de
Bonito
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, através da Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade Pregão
Eletrôni...
Há uma hora
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Assim é, para que possamos evitar o contato direto com a praga "Petralha" e os abusos que possam ocorrer.
De resto se você ama a Democracia e odeia o petismo quadrilheiro, aqui é o seu lugar.