O que diz a Lei Eleitoral.

20 fevereiro 2010


Art. 7º
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. 

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura. 

Anacronikus:
A Omeleteira, como propalado no 4º Congresso da Quadrilha, foi aclamada candidata.
Com a palavra o TSE.

 
© 2009 | Anacronikus | Por Anacronikus