Ai, ai, ai....

17 junho 2010


Não sou advogado, mas convivo com muitos deles.
Salvo engano, a Constituição proibe ( não sei se este é o termo ) que uma retroaja para beneficiar ou prejudicar alguém que tenha cometido um crime.
Se algum advogado ou especialista em direito frequentar este espaço, por favor, dê sentido ao que eu disse acima.
Leiam:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta quinta-feira (17/6), que todos os políticos condenados por decisão colegiada ficarão impedidos de se candidatar nas eleições de outubro. Ao responderem a uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre a Lei do Ficha Limpa, os ministros do TSE definiram que a Justiça Eleitoral deverá indeferir os pedidos de registro de candidatura daqueles que foram condenados a qualquer tempo, seja antes de a lei entrar em vigor, em 7 de junho, ou depois dessa data.
Na semana passada, o TSE estabeleceu que o Ficha Limpa valerá já para as eleições de 2010. Antes de o tribunal se manifestar, havia a dúvida se a lei alterava ou não o processo eleitoral. Se a resposta fosse sim, a norma não poderia ser aplicada, pois estaria desrespeitando a Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito.
Agência Estado

Anacronikus:
Estas eleições farão com que muitos advogados ganhem uma grana preta.
O que me admira é que juízes de "renomado saber jurídico" façam este estupro com a Lei maior, que é a Constituição Brasileira.

 
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