ROSA COSTA - Agência Estado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto que retira do Código Eleitoral a proibição ao eleitor que deixar de votar de inscrever-se em concurso público, investir ou empossar em cargo público, receber de órgãos ou entidades da administração pública, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidade financeira estatais, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para o autor da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE), a única exigência que deve permanecer no Código é a obrigatoriedade de cidadãos brasileiros de comprovar o alistamento eleitoral. Ele alega que o pagamento da multa e a possibilidade de cancelamento de inscrição eleitoral, em caso de não comparecimento a três eleições consecutivas, "são medidas suficientemente desestimuladoras à ausência voluntária do eleitor".
Anacronikus:
Boa medida.
Mas creio que a obrigatoriedade deve permanecer.
Se com ela, muitos brasileiros deixam de exercer seu direito, imagine sem ela.
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Afrouxando.
09 junho 2010
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1 Comentário:
- Donata disse...
-
Arte ou comércio ?
O TJ/SP publicou ontem provimento (a nosso modesto ver descabido e autoritário) regulamentando o uso de imagens dos prédios pertencentes ao Judiciário do Estado. De forma simplista, o TJ define o que é fim comercial e estabelece valores para a captação de imagens. Por sinal, altos montantes, que só os opulentos poderão bancar. Por exemplo, um registro de fotos com fins comerciais custará R$ 10 mil por dia. Perguntamos : um cartão-postal é comercial ? Quantos cartões do belo prédio do Palácio da Justiça bandeirante, magnífica obra do arquiteto Ramos de Azevedo, um ambulante terá de vender ? Disciplinar é uma coisa, valorar a arte é outra. Como se não tivesse serviço demais, para ficar inventando moda... (Clique aqui)
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI108810,71043-Provimento+do+TJ+SP+regulamenta+o+uso+de+imagens+dos+predios+do+Poder - junho 09, 2010 2:29 PM
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