PGE é a favor de multa a Lula e Dilma por propaganda
A Procuradoria Geral Eleitoral é a favor da aplicação de multa ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à ex-ministra da Casa Civil , Dilma Rousseff, à Força Sindical e ao seu presidente, Paulo Pereira da Silva, por propaganda eleitoral antecipada durante as comemorações do Dia do Trabalho. Os pareceres, relativos a três representações ajuizadas pelo Democratas (DEM), foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral.
O DEM argumentou que o presidente Lula usou o pronunciamento oficial veiculado em cadeia nacional pelas emissoras de rádio e televisão em comemoração ao Dia do Trabalhador. A PGE afirma que o fato de não ter havido menção explícita às eleições que se aproximam ou à candidatura de Dilma Rousseff não exclui a caracterização da propaganda extemporânea.
E, também, sustenta que Dilma é notória candidata ao pleito presidencial. Assim, a simples menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar nela, como por exemplo, a continuidade das realizações do governo atual, já caracteriza a propaganda de cunho eleitoral, segundo a PGE.
Apesar de opinar pela aplicação de multa ao presidente Lula, a PGE diz que não há comprovação da participação ou do prévio conhecimento de Dilma Rousseff sobre o pronunciamento, o que impede a aplicação da multa à pré-candidata do PT neste caso. O relator da representação é o ministro Henrique Neves. Mas a PGE opinou por multa a Dilma também em representação do DEM.
Em uma das representações, o DEM afirma que houve propaganda antecipada para promover Dilma Rousseff em evento feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para comemorar o Dia do Trabalho. A PGE ressaltou que não há elementos que comprovem a participação deste sindicato na propaganda antecipada, porque a presença de Lula tem suas raízes políticas nos movimentos sindicais de trabalhadores. E, por isso, não vê motivos para multá-lo. Mas opinou pela aplicação de multa ao presidente Lula e à ex- ministra e à Dilma, cuja participação no evento não teria outra finalidade se não visar a sua promoção "com vistas ao pleito que se avizinha".
Sobre a ação que questiona o discurso do presidente Lula em evento do dia 1º de maio deste ano em São Paulo para comemorar o Dia do Trabalhador , a PGE afirma que houve propaganda antecipada, em sua forma subliminar. Isso porque o presidente referiu-se a Dilma Rousseff como a pessoa capaz de dar prosseguimento às ações políticas de seu governo.
Nesta ação, a PGE opinou pela aplicação de multa a Dilma, pois a ex-ministra não ocupa mais qualquer cargo no governo e não haveria razão para a sua presença no evento, a não ser "promover a sua candidatura”. Ainda neste processo, a PGE opina pela aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva. Motivo: em seu discurso, o presidente da Força Sindical deixou expresso o desejo de Dilma ser eleita presidente da República, o que "inequivocamente constitui propaganda eleitoral antecipada”. Este processo está sendo analisado pelo ministro Joelson Dias.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE
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