Esclarecedora a entrevista de Erick Wilson Pereira ao CONJUR

30 maio 2010


"Preocupa ver político cassado sendo reeleito"
POR GEIZA MARTINS E LILIAN MATSUURA

A campanha eleitoral só começa oficial e legalmente no dia 5 de julho. Até essa data cabalística, não existem candidatos e é proibido fazer propaganda eleitoral. A ficção legislativa só funciona na retórica: em vez de candidatos, os próprios são chamados de pré-candidatos. E tome propaganda, comícios e campanha, mais ou menos disfarçada, dependendo do talento do artista. O resultado é a judicialização das eleições. Além de fingir que não estão em campanha, cada partido se lança na luta para provar que é o adversário que está fazendo propaganda antecipada.
Desde o dia 22 de abril, quando o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a corte julgou 20 ações relativas à pré-campanha eleitoral para presidente da República. Em todos os casos, as duas principais coligações que apoiam o tucano José Serra e a petista Dilma Rousseff se acusavam mutuamente de propaganda antecipada. A título de curiosidade, informa-se que, das decisões tomadas, 13 foram favoráveis a Serra, e 7 deram razão a Dilma.
O advogado Erick Wilson Pereira dedicou sua vida profissional a estudar e aplicar o Direito ao fenômeno eleitoral. Para ele, o início precoce das campanhas veio com o uso inapropriado do poder para promover candidaturas, seja dos próprios governantes-candidatos, seja da mídia em geral.
O advogado acredita que a Justiça Eleitoral está em permanente evolução, mas estranha que a soberania popular ainda continua apegada a velhos e ultrapassados métodos. “Alguma coisa está errada com a soberania popular. O candidato do interior é cassado por abuso de poder econômico, mas consegue fazer o seu sucesso. E o povo diz: ‘Eu sei que ele comprou voto, mas eu quero votar é nele’. Infelizmente é o sistema”. Contra isso não há lei que dê jeito. Talvez a mobilização geral para conscientizar a população da importância das eleições, acredita o professor.
Erick Pereira tem 39 anos e é doutor em Direito Eleitoral pela PUC-SP. Transformou sua tese de doutorado no livro Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais. Graduou-se em Direito em Rio Grande do Norte. Desde muito cedo, trabalhou no escritório do pai. Hoje, é professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e ainda advoga. Nessa entrevista à ConJur, Pereira fala sobre propaganda eleitoral antecipada, princípio da igualdade e o custo beneficio dos partidos cometerem infrações para divulgar candidatos.

Leia a entrevista
ConJur — Quando começou a judicialização das eleições?
Erick Pereira — A judicialização dessa campanha começou a partir do instante em que os próprios candidatos passaram a desrespeitar as regras. Daí, o juiz aparece muito mais do que quem deveria aparecer: os candidatos. E isso é recorrente. Um é o presidente[Luiz Inácio Lula da Silva], que sofreu uma multa, foi para outra inauguração e passou a tecer comentários jocosos contra a própria Justiça Eleitoral. Isso cria um sentimento de impunidade para o cidadão. A partir do momento em que você tem o primeiro mandatário não se preocupando com as sanções que a Justiça Eleitoral impõe ou com as regras do próprio jogo, você imagina os outros. Essa é a judicialização ruim do processo eleitoral. No instante em que começa a ter abuso do poder administrativo, onde é que vai parar?

ConJur — Mesmo não sendo candidato, Lula foi punido? A punição não deveria atingir somente os candidatos?
Erick Pereira — Não só o Lula como qualquer um que exerça o Executivo está sujeito à lei eleitoral. Por exemplo, no horário de trabalho, como é que um governador, um presidente vai fazer campanha ao invés de estar trabalhando. Ele tem que ter cuidado com essas mínimas coisas até as condutas vedadas.

ConJur — Quais são as condutas vedadas?
Erick Pereira — Fazer comícios, inaugurações a pretexto de ser obra pública, mas com a intenção de promover a pessoa do candidato. É você usar dos funcionários para ajudar determinados candidatos. Só que as condutas vedadas iniciam, pelo calendário eleitoral e pela lei das eleições, a partir de uma data limite. Quando um mandatário vai para um evento e ele passa a enaltecer, a sugerir um candidato, não é uma conduta vedada ainda porque a lei diz que a conduta vedada vai acontecer a partir do dia 3 de julho. No período anterior a essa data não pode ter propaganda eleitoral, não pode falar nem de número, nem de candidatura, nem se promover em termos eleitorais. Se o governador faz isso, faz propaganda irregular e pode ser multado. E não só ele, mas também quem ele beneficiar.

ConJur — Por que limitar a propaganda que poderia beneficiar o próprio eleitor com informações sobre os candidatos?
Erick Pereira — Essa questão da propaganda tem peculiaridades no sistema brasileiro. No sistema americano, o candidato opta por ter um financiamento privado sobre a sua responsabilidade e vai arrecadar. Barack Obama pegou o celular dele e montou uma super equipe, e criou a novidade de exemplo para o mundo inteiro que você pode arrecadar. Isso não funciona para o Brasil. Nenhum eleitor do Brasil é estimulado ou tem participação política. Eu tenho certeza absoluta que ninguém vai fazer doação por celular aqui como aconteceu nos Estados Unidos.

ConJur — Por que isso acontece?
Erick Pereira —Porque lá você tem uma participação efetiva, tem comitês de campanha espontâneos, tal rua é do Barack, outra rua é do outro candidato. A comunidade participa. No Brasil, o eleitor é absolutamente despreocupado com a eleição, um percentual muito pequeno só se preocupa quando chega bem próximo da eleição, mas a grande maioria so quer saber qual beneficio vai receber daquele líder comunitário, daquele “cabra” eleitoral. Em São Paulo é tijolo, no Nordeste é sacolão. E aí tem a incidência do abuso. No Brasil, a maioria dos políticos é dona dos meios de comunicação.

ConJur — E quanto ao princípio da igualdade nesses meios?
Erick Pereira — As concessionárias são proibidas de fazer comentários favoráveis e comentários desfavoráveis para tentar manter o equilíbrio entre os candidatos. Os meios de comunicação têm uma força muito expressiva. Hoje, não é possível abrir a propaganda para todo mundo de maneira igual. Você sabe que só quem vai conseguir fazer propaganda serão, na verdade, dois ou no máximo três candidatos nacionais. Serra, Dilma e, talvez, Marina. O resto não terá nenhuma igualdade.

ConJur — Por isso a lei é tão restritiva?
Erick Pereira — Só há igualdade absoluta naqueles 45 dias de propaganda, fora isso não há controle. Você tem o seguinte: é proibido fazer propaganda eleitoral antecipada. Aí você pergunta para o advogado e para o pessoal do marketing qual é o custo beneficio. Vale a pena em um comício com 20 mil pessoal citar o nome do candidato e correr o risco de alguém reclamar e a Justiça Eleitoral te condenar e ter de pagar R$ 5 mil?
ConJur — Vale a pena?
Erick Pereira — Vale a pena. Foi uma propaganda para um público de 20 mil que me custou R$ 5 mil. Essa linha de de raciocínio de custo beneficio dentro de um pleito eleitoral é que provoca o sentimento de impunidade. A regra está ali para ser cumprida. Se o presidente e o governador não cumprem e ainda brincam com a aplicação de alguma sanção, porque eu, como cidadão, vou cumprir? O que falta para o Brasil é dar eficácia a essas normas.

ConJur — A judicialização faz diferença no resultado das eleições?
Erick Pereira — Na disputa nacional, está se fazendo de tudo para dar uma paridade em termos de pesquisa. Tanto houve o uso do poder administrativo, que uma candidata lançada chegou a um patamar de quem já vinha discutindo a eleição há muito tempo. Ela não era candidata. No instante em que o sistema disse “a candidata é essa”, a máquina funcionou.

ConJur — Como detectar se um candidato efetivamente se beneficiou do poder?
Erick Pereira — Através da pesquisa. São três tipos de abuso: de comunicação, administrativo e do poder econômico. É só comparar a pesquisa de quando um candidato se lançou e a pesquisa de hoje. Como é que eu cresço nas pesquisas? Se não houvesse o abuso do poder administrativo o candidato não tinha como crescer, porque não há propaganda eleitoral permitida.

ConJur — Como que se impede o uso da máquina?
Erick Pereira —Atividade política nada mais é do que o exercício de tentar impor a vontade de um determinado agente. O poder só é poder enquanto está sendo exercido e ninguém descobre. O poder dos meios de comunicação é o da propaganda subliminar. O poder administrativo é o dos benefícios que a máquina pode oferecer para determinados candidatos. Ou seja, onde vou levo o candidato do lado. Não digo que é candidato, mas só de estar do meu lado já tem o benefício. Na medida em que o eleitor vai aceitando, está dizendo que aquele poder pode ser exercido. Quando o caso é levado para justiça eleitoral com acusação de que é propaganda irregular, é abuso do poder econômico, administrativo ou dos meios de comunicação, então deixa de ser poder. Aí entram as habilidades do marketing em fazer com que você não detecte o uso do poder. Quando eu não descubro, é poder. Se eu descobrir, deixou de ser e a Justiça passa a sindicar. Em seguida outras maneiras de exercer o poder são colocadas em prática.

ConJur — E o que faz a Justiça para manter a campanha sob o controle da Lei?
Erick Pereira — Defendo que a peculiaridade do Direito Eleitoral é o relativismo. Ele é cambiante. A Justiça aplica X de multa porque o candidato comprou um voto por uma caneta. O político vai procurar outro método para poder alcançar o voto do mesmo jeito, mas de uma forma diferente. Essa forma cambiante de usar o poder faz com que o direito eleitoral também seja sempre cambiante para acompanhar. O direito eleitoral tem que ser mais veloz ainda que os outros, porque o exercício de poder é muito forte.

ConJur — A Justiça Eleitoral consegue chegar junto?
Erick Pereira — Não consegue e nunca vai conseguir. No mundo das maiores democracias, como é a democracia alemã, um político foi flagrado com US$ 1 milhão de caixa dois. A pobre diferença é que ele tentou se candidatar e foi banido da vida publica. Mas ele saiu da vida pública pela via da soberania popular, pela vontade do eleitor. No Brasil,é preciso que haja melhor educação e participação maior do cidadão para que a gente possa chegar a um nível de amadurecimento em que eu possa acreditar que se eu mandar 10 reais do meu celular para tal candidato, eu sei que aquele dinheiro vai ser em beneficio da minha comunidade, do meu bairro, da minha cidade ou do meu estado.

ConJur — Como é ser advogado nesse contexto? O mesmo caso na justiça pode não ter hoje a mesma decisão que teve há dois anos?
Erick Pereira — Deve-se sempre buscar a segurança jurídica. A segurança jurídica não vem da jurisprudência, nem da decisão, mas da lisura, da legitimidade e da normalidade do pleito eleitoral. Tem que ver a segurança jurídica de um aspecto pragmático. Qual é o efeito que nós vamos ter dessas decisões? Aí, é outra diferença entre os advogados. Temos que evitar o abuso. O mandatário fazer uma inauguração em determinado período não tem nenhum problema, mas deve existir continuidade administrativa, mesmo no ano eleitoral.

ConJur — E como evitar o abuso?
Erick Pereira — O programa social tem que ter previsão orçamentária e estar em execução no ano anterior da eleição. Porque se não fosse assim você ia ter no ano eleitoral a criação de 20 programas sociais. Agora, os legisladores legislam para eles próprios. É por isso que não existe reforma política, ninguém chega a um consenso. Toda vez que existe um escândalo, qual a solução para a corrupção? A reforma política. Mude tudo para que tudo permaneça como está.

ConJur — É possível fiscalizar a campanha na internet?
Erick Pereira —Não existe forma de controlar a internet. É uma experiência nova e que nenhuma lei positivada vai conseguir regular, seja do Congresso, seja da Justiça Eleitoral. O que vai criar um aspecto de um mínimo de controle vão ser as decisões judiciais. À medida em que forem decidindo vamos ter noção de como usar a internet. Mas é uma zona. Por exemplo, acontece uma enchente de e-mails negativos contra candidatos A, B e C. Tem sites exclusivamente para negativar. Como é que a Justiça Eleitoral vai fazer essa investigação? É muito difícil. E os candidatos sabem que é uma forma de usar o poder.

ConJur — A internet vai mudar a maneira de fazer campanha?
Erick Pereira — A internet é uma célula que temos de desvendar. É um abacaxi, tem que cortar devagarzinho. A Justiça Eleitoral não tem que ter pressa. Mas, certamente, a internet será o grande diferencial dessa campanha. No meu ponto de vista, a internet é o único meio que dá igualdade. É o único meio que você gasta minimamente. E todos estão apostando, todo candidato, seja a presidente ou a governador, tem blog, twiter ou site. É o meio de maior acesso.

ConJur — O Ministério Público diz que terá pouco tempo para questionar as contas dos candidatos depois do registro da candidatura. O prazo de 180 dias é curto?
Erick Pereira — É preciso mais agilidade para descobrir abuso de poder. Os 180 dias são previstos por lei. Detectar ou não se houve excesso no recebimento da doação é critério objetivo. Não preciso de muito tempo para descobrir qual foi o valor que cada um doou e qual é o faturamento da empresa ou do cidadão que fez a doação. É uma fiscalização diária que tem que ser feita, não só pelo Ministério Público mas por todo mundo, é só comunicar.

ConJur — Qual o papel Ministério Público na judicialização da política?
Erick Pereira — Fundamental, porque o Ministério Público não pactua com os acordos que são formulados entre os partidos políticos. O MP seria a voz e o ouvido da sociedade. Ele tem legitimidade para denunciar propaganda irregular, conduta vedada. Seria, na verdade, o cidadão fiscalizando o processo eleitoral pelo Ministério Público.

ConJur — O senhor acha que o Ministério Público está cumprindo o papel dele?
Erick Pereira — Sim. So não pode particularizar as ações. Porque se o MP começar a entrar com ações mais contra uns do que contra outros começa a dar motivo para se falar. É uma função delicada. E mais, segmentos do Ministério Público utilizam de um radicalismo muito forte que beira o abuso do poder porque ele pode escolher quem vai denunciar.

ConJur — O senhor é a favor do Ficha Limpa?
Erick Pereira — Sou a favor do mérito do projeto do ficha limpa. Mas ele não precisa existir porque é obrigação do agente político ter a ficha limpa. Não tem que ter uma lei para isso. Estão dizendo que o projeto vai acabar com a corrupção no Brasil. Só que é preciso ter constitucionalidade, e isso só existe quando se respeita a presunção de inocência. Com a condenação em segundo grau, é decretada a morte social do agente político, do cidadão. É inverter o principio da presunção de inocência. Temos exemplos na democracia brasileira de pessoas que foram execradas publicamente e foram absolvidas depois disso. O clamor público está exigindo e os políticos estão cedendo porque estão em ano eleitoral. Veja o que aconteceu com o julgamento de Jesus Cristo com essa história do clamor social. Eu não entendo como é que o processo passou pela Comissão de Constituição e Justiça.

ConJur — O TSE está mais rigoroso? Ano passado três governadores foram cassados, houve deputado cassado, senador...
Erick Pereira — Não diria que o TSE está mais rigoroso, mas sim que os candidatos estão mais afoitos em desafiar a Justiça Eleitoral. Se chegar denúncia clara e suficiente o TSE cassa. A Justiça só pode fazer alguma coisa se for provocada. Quando tem muitas cassações é porque teve uma participação maior e uma quantidade maior de denuncias. O governador cassado Cássio Cunha Lima é um exemplo. Ele foi cassado por abuso de poder Mas veja como a gente tem de entender o poder e a soberania popular. Atualmente, ele está em primeiro lugar nas pesquisas, ou seja, vai ser reeleito pela vontade do povo.

ConJur — O eleitor brasileiro é qualificado?
Erick Pereira — O eleitor brasileiro tem que estar mais participante do processo eleitoral e ter mias responsabilidade ao votar. O voto dele não representa só um sacolão. Ele tem que entender que, em troca do sacolão, ele vai deixar uma pessoa cuidar da vida dele durante quatro anos, da comunidade, da estrada, da ponte, do saneamento, de tudo.

 
© 2009 | Anacronikus | Por Anacronikus