A Lei da Anistia em julgamento.

27 abril 2010


O STF julgará amanhã, a arguição da OAB que questiona a Lei da Anistia para quem praticou tortura no Brasil durante a vigência do regime militar conforme o art 1º da Lei.
Segundo a OAB ela perdoou os que praticaram crimes comuns como a tortura e o estupro.
A OAB não relacionou, não sei se por má fé, os crimes “comuns” praticados pelos que assaltaram bancos, que mataram inocentes com covardes explosões de bombas, que praticaram seqüestros. Este considerado crime hediondo.
A PGR se posicionou contrariamente às pretensões da OAB. Afirmou que seria um rompimento com compromissos, assumidos por todos, naquele contexto histórico.
As apostas são de que o STF mantenha o disposto na Lei da Anistia.
A atitude da OAB é revanchista, como revanchista é a atitude daqueles que querem reabrir uma ferida que deixou marcas em ambos os lados.
Se de um lado o governo trata como heróis alguns que se portaram como bandidos, que praticaram crimes comuns em nome de uma ideologia asquerosa, dando-lhes polpudas indenizações pagas com nosso dinheiro, por outro não são poucas as histórias dos “outros heróis” que participaram daquele cenário,  que hoje vivem à míngua tentando sobreviver.
Estes não são heróis segundo a visão caolha da OAB e da corriola de Vanucci. São simples bandidos comuns.
Mário Kosel Filho, 18 anos, corpo dilacerado pela explosão de uma caminhão bomba dirigdo pela VPR de Vanucci, Dilma e Lamarca.
Os três últimos são os heróis que eles e a OAB patrocinam.
Já Mario Kosel é o bandido comum desta história.
Esperamos, pelo bem do Brasil, que STF mantenha inalterada a Lei da anistia que perdoou os heróis verdadeiros e os bandidos travestidos de heróis.

 
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