Habemus justitia!

06 abril 2010


DO SITE DO TSE:

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pretendia suspender a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Joelson Dias aplicou a multa ao presidente Lula no último dia 18 de março, por considerar que, em maio de 2009 - antes do período permitido pela lei, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que segundo o PSDB, autor da representação, seria pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República. A AGU recorreu dessa decisão, mas teve o pedido negado na noite desta terça-feira (6) pelo plenário da Corte.
Acompanharam o relator, pela manutenção da multa, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Aldir Passarinho e Carlos Ayres Britto.
É a segunda multa confirmada pelo pleno do TSE ao presidente da República em menos de um mês. Confira aqui a matéria sobre a primeira multa, no valor de R$ 10 mil, aplicada pelo plenário em 25 de março último por conta da inauguração, em janeiro deste ano, do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP).


Anacronikus:
Finalmente parece haver luz no fim do túnel com a certeza de não ser um trem desgovernado.
O vermnelho do texto, é homenagem à quadrilha e seu chefe.

 
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