7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condena Maluf na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A decisão é uma reviravolta no processo.
Movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara da Fazenda Pública.
Anacronikus:
1.4 toneladas de Frango caíram na cabeça de Maluf hoje.
Na deLLe, não cai nem 100g de aloprados.
Que dira aquela avis rara chamada mensaleiros.
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