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31 março 2010


Juíza nega direito de resposta a Nassif contra Veja
Por Claudio Julio Tognolli

A juíza Aparecida Angélica Correia, titular da 1ª Vara Criminal de São Paulo (TJ-SP), rejeitou pedido de direito de resposta do jornalista Luís Nassif contra a revista Veja, da Editora Abril.
Segundo a decisão, do dia 18 de março, Nassif alegou que o colunista de Veja, Diogo Mainardi, publicou em sua coluna de 16 de julho de 2008, informações falsas e ofensivas contra ele. Como a revista não aceitou o pedido extrajudicial de direito de resposta, o jornalista ajuizou ação contra a Editora Abril.
Na sentença, a juíza sustenta que, com o fim da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), revogada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, não há mais fundamento legal para o direito de resposta. Para a defesa de Nassif, no entanto, "o direito de resposta é garantia constitucional, previsto no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal". O advogado de Nassif deve recorrer.

A Editora Abril foi defendida pelos advogados Alexandre Fidalgo e Otávio Dias Breda,  do escritório Lourival J. Santos.
Clique aqui para ler a decisão. 

Danos morais
Trata-se de mais uma derrota judicial de Nassif contra Veja, no espaço de um mês No caso anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou, solidariamente, o jornalista e o Portal iG a indenizar por danos morais o diretor da revista, Eurípedes Alcântara. A decisão, cujo acórdão acaba de ser publicado, foi tomada, por maioria de votos, pela 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora estabeleceu em R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um dos réus) o valor da indenização. Os desembargadores entenderam que houve atentado contra a honra de Eurípedes, numa série de artigos assinados por Nassif. Cabe recurso.
Alcântara moveu Ação Civil por conta de uma série de artigos escritos e publicados pelo jornalista em seu blog, criticando a atuação do diretor de Veja. Nassif, em seus escritos, sustenta que a revista dispensaria um tratamento complacente com o banqueiro Daniel Dantas. Afirma também que Eurípides Alcântara seria “o contato direto de Daniel Dantas com a Veja” e que isso seria decorrente de “um acordo operacional” entre a revista e o Grupo Opportunity. Por maioria, a turma julgadora entendeu que ficou “nítido” o abuso contra o diretor de Veja nos artigos escritos por Luis Nassif.
No acórdão, o presidente e relator designado do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, relata que Nassif teve como arrimo, em suas acusações, tão somente as palavras do empresário Luiz Roberto Demarco, que foram incapazes de dar materialidade à acusação contra o diretor de Veja. “Nesse rumo, apenas no depoimento da testemunha Demarco, ex-sócio de Daniel Dantas, é que se cogita de uma suposta relação; porém, com os titulares da editora e, nunca, de modo pessoal, com Eurípedes, e esse foi o limite ultrapassado por Luis Nassif", escreveu o desembargador em seu voto.
Nesse caso, o diretor de Veja foi representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos. Nassif foi defendido pela advogada Thaís Gasparian e o iG por Flávio Esteves Galdino.
Clique aqui para ler o acórdão


Anacronikus:
Reinaldão deve estar morrendo de rir.

 
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