Joelson Dias, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou parcialmente procedente uma representação do PSDB contra o presidente da República, Luiz Inácio Cachaça Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Boneca Assassina Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão impõe multa de R$ 5 mil ao presidente virótico, mas não prevê punição para Dilma.
Vigilância Sanitária orienta população sobre cuidados com alimentos
derivados do milho
O mês de junho traz uma característica cultural relacionada ao aumento do
consumo por alimentos derivados do milho, bastante tradicionais nas festas
junina...
Há 5 minutos


Comente
Seja benvindo.
Seu comentário será publicado assim que autorizarmos.
Assim é, para que possamos evitar o contato direto com a praga "Petralha" e os abusos que possam ocorrer.
De resto se você ama a Democracia e odeia o petismo quadrilheiro, aqui é o seu lugar.